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05/01/2015

Regulamento da Campanha Acelere sua Vida


Regulamento da Campanha 2015 -  "ACELERE SUA VIDA COM O MENOR LANCE ÚNICO"  SENAP.

  

- REGULAMENTO-

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 1.              INFORMAÇÕES GERAIS

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 1.1             Os presentes termos visam regulamentar a atividade comercial caracterizada pela venda pública de bens oferecidos aos consumidores do SENAP Guarapuava, por meio de lances.

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1.2             Tal atividade comercial é oferecida e patrocinada por Edi Aparecida Archangelo e Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.194.217/0001-01, com sede à Rua Guaira 3333, Centro, CEP 85010-010, Guarapuava-PR, Tel. (42) 3623-1019, através da campanha "ACELERE SUA VIDA COM O MENOR LANCE ÚNICO".

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1.3             Trata-se de modalidade de venda de produto, por meio de lances a serem realizados pelos participantes, sendo que o bem ofertado será vendido ao participante que ofertar o menor lance sem duplicidade, durante o período de vigência desta edição do leilão.

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1.4             Esta edição da "ACELERE SUA VIDA COM O MENOR LANCE ÚNICO" terá início às 09hs do dia 02 de janeiro de 2015 e terminará às 17hs do dia 18 de dezembro de 2015.

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1.5             Os participantes da "ACELERE SUA VIDA COM O MENOR LANCE ÚNICO", sejam adquirentes ou não, autorizam e cedem a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo, ao SENAP, a utilizar, a seu exclusivo critério, a sua imagem, som de voz e nome para serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais existentes ou que venham a existir, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, a critério dos organizadores e responsáveis do SENAP, sendo certo que não fica a referida empresa, obrigado a informar previamente a utilização do nome, imagem ou som de voz dos participantes e/ou adquirentes.

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1.6             O(s) participante(s) adquirente(s) cede(m) integralmente ao SENAP, em caráter de exclusividade, pelo prazo de 01 (um) ano, de forma total, irrevogável e irretratável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a fotografia e propriedade intelectual, em conformidade com a lei de direitos autorais, Lei nº. 9.610/98.

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2.              PRODUTO

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2.1             O produto ofertado à venda em leilão para esta edição da campanha "ACELERE SUA VIDA COM O MENOR LANCE ÚNICO" será uma moto Sundown Hunter 100CC, cor preta, ano de fabricação 2012, modelo 2013, de propriedade do ganhador.

 

2.2             Será de exclusiva responsabilidade do participante-adquirente arcar com o pagamento de todos os tributos e taxas incidentes para a transferência do bem arrematado para seu nome, observando o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

 3.             DAS REGRAS DO LEILÃO

 

3.1             O bem ofertado à venda, será vendido ao participante que ofertar o menor lance sem duplicidade, apurado ao final do período desta edição.

 

3.2             Em qualquer lance as duas últimas casas decimais serão consideradas como centavos.

 

 

4.            DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

 

4.1             A cada matrícula em qualquer curso, pagamento de parcelas em dia, e indicação de amigos, nas escolas participantes, os clientes receberão gratuitamente vale lances correspondentes, querendo, participar do leilão, oferecendo seu lance para aquisição do bem ofertado.

 

4.2             Só terão direito a oferecer lances, pessoas que realizarem se matricularem, pagarem suas parcelas ou indicarem amigos, ficando a critério da empresa promotora da campanha requerer aos participantes que comprovem, por mais de um meio, a realização de referidas, no período de vigência da promoção, sob pena de não serem aceitos para troca seus vale-lances e/ou notas fiscais.

 

4.3             Para participar do leilão, os participantes deverão se dirigir às secretarias ou departamento comercial das escolas para efetuarem seu cadastro e trocarem gratuitamente seu(s) vale(s) lance(s) pelo(s) respectivo(s) lance(s). O lance será digitado e confirmado pelo próprio participante.

 

4.4             Uma vez confirmado o lance pelo participante, não há possibilidade de mudá-lo, passando a ser considerado como proposta de compra. O lance somente será considerado como oferta se confirmado pelo participante.

 

4.5             Somente serão considerados lances válidos os efetivamente registrados pelo servidor do leilão, até o dia do encerramento dos lances.

 

4.6             Cada participante poderá participar com mais de 01(um) lance.

 

4.7        Poderão dar lance pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos, que possuam capacidade de contratação em nome próprio ou seu responsável, na forma da legislação em vigor.

 

4. 8        As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo vir a ser modificadas a critério do  SENAP.

 

4.9        Excluem-se da participação do leilão os funcionários, diretores ou gerentes tanto das lojas quanto da Administração do SENAP, e os cônjuges e parentes das pessoas acima mencionadas até 1º grau, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e funcionários de empresas ligadas diretamente ao referido leilão. 

 

 

5.            DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR

 

 

5.1             No dia 18/12/2015, após o encerramento dos lances será feita a apuração, e o participante que ofertar o menor lance único (sem duplicidade), adquirirá o bem ofertado.

 

5.2             A apuração será realizada entre os lances efetivados e computados pelo servidor do leilão desde o início desta edição da campanha "ACELERE SUA VIDA COM O MENOR LANCE ÚNICO".

 

5.3             No caso de não existir lance mínimo único (sem duplicidade) a venda será prorrogada por 07 (sete) dias para que novos lances sejam ofertados, promovendo-se em seguida a apuração na forma acima prevista.

 

5.4             O participante adquirente será informado que o seu lance foi o menor e único por telefone, e-mail ou telegrama, preferencialmente 1 (um) dia útil após o término da apuração.

 

5.5             O SENAP tentará contatar o participante adquirente por três vezes, sendo que após este prazo, ficará aguardando seu contato pelo período de 30 dias para reclamar o bem adquirido, prazo este que se contará a partir da última tentativa feita.

 

5.6             O nome do participante adquirente será divulgado na cerimônia de apuração a ser realizada nas dependências do SENAP, bem como em outros meios de comunicação.

 

5.7Será considerada participante-adquirente a pessoa identificada pelos dados cadastrados em nome da qual foi ofertado o lance.

 

5.8Para que o participante-adquirente possa através de seu menor lance e único adquirir o produto, o mesmo terá de atender as seguintes condições: estar freqüentando ou ter terminado seu curso, estar com todas as suas parcelas quitadas, ter nota acima de 7 (sete) e freqüência acima de 75% da carga horária freqüentada. Caso o participante não preencha os requisitos acima citados, perderá o direito à aquisição, sendo considerado como novo participante-adquirente o autor do segundo menor lance único sem duplicidade, que será contatado para a conclusão da compra do bem na forma acima apresentada, e assim sucessivamente.

 

 

6.              DA FORMA DE PAGAMENTO

 

6.1            Após a apuração e divulgação do participante-adquirente, o SENAP entrará em contato solicitando do participante-adquirente os documentos necessários para a finalização da venda.

 

6.2        Contatado o participante-adquirente, o mesmo terá o prazo de 05 dias para comparecer na sede do SENAP para apresentar os documentos solicitados, bem como efetuar o pagamento do valor do lance.

 

6.3             Caso o participante-adquirente não seja encontrado ou não compareça, tal como previsto nos itens 5.5 e 6.2 para reclamar e efetuar a compra pelo lance ofertado, ou ainda se recuse a efetuar o pagamento por qualquer motivo, perderá o direito à aquisição, sendo considerado como novo participante-adquirente o autor do segundo menor lance único sem duplicidade, que será contatado para a conclusão da compra do bem na forma acima apresentada, e assim sucessivamente.

 

6.4             O pagamento deverá ser feito em moeda corrente nacional (moeda de curso forçado no país), sendo que o pagamento em cheque será considerado válido somente após a liquidação do mesmo pelo banco sacado.

 

 

7.               DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1             Somente serão aceitos os cadastros de participantes que preencham as condições mínimas previstas neste regulamento, bem como as necessárias para identificação e localização do participante.

 

7.2             O SENAP reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os mínimos requisitos previstos nas disposições deste regulamento, necessários para identificação e localização do participante, independentemente de quaisquer obrigações de comunicar o participante a respeito desta desclassificação.

 

7.3             Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

 

7.4             A simples participação neste leilão implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições e demais implicações impostas para a veiculação das imagens fotográficas, som de voz e divulgação do nome do participante.

 

7.5             O leilão será acompanhado e auditado por uma comissão formada pelos diretores das escolas, instrutores e alunos representantes de sala.

 

7.6             Em caso de dúvidas a respeito do presente leilão, os participantes podem consultar os editais presentes nas escolas SENAP ou pelo fone (42) 3623 1019, de segunda à sexta-feira em horário comercial ou pelo site www.senap.com.br.

 

7.7             Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão a ser constituída para essa finalidade.

 

7.8             Cópia deste regulamento será registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Guarapuava-PR.

 



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